3ª CIPM - PATU
* DECRETO Nº 30.980, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação da 3ª Companhia Independente de
Polícia Militar (3ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os
respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com
fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de
1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de
dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na estrutura
organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 3ª Companhia
Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), órgão de execução, com sede
no município de Patu.
Parágrafo único. Ficam
aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II,
deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação da 3ª
CIPM compreende os municípios de Patu, Almino Afonso, Frutuoso Gomes,
Janduís, Lucrécia, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Rafael Godeiro e
Umarizal.
Art. 3º A 3ª CIPM
possui 04 (quatro) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do
seguinte modo:
I - 1º Pelotão PM, sediado no
município de Patu;
II - 2º Pelotão PM, sediado no
município de Janduís;
III - 3º Pelotão PM, sediado no
município de Umarizal;
IV - 4º Pelotão PM, sediado no
município de Almino Afonso;
Art. 4º. Compete à 3ª
CIPM:
I - Atuar de maneira preventiva,
como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser
possível a perturbação da ordem;
II - Atuar de maneira repressiva
em caso de perturbação da ordem;
III - Cooperar com as atividades
das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas
ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV - Realizar outros encargos
previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de
1991.
Art. 5º A 2ª Companhia de Polícia
Militar, prevista na estrutura organizacional do 7º Batalhão de Polícia Militar
(7º BPM), com sede em Patu, passa a ter sede na cidade de São Miguel/RN.
Art. 6º Para fins de
articulação, desdobramento e emprego operacional, a 3ª CIPM, fica subordinada
ao Comando de Policiamento Regional I.
Art. 7º O Comandante Geral da
Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes
regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de
Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas
regulamentares em vigor na corporação.
Art. 8º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
* Republicado por incorreção.
DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE OUTUBUBRO DE 2021
ANEXO I
ORGANOGRAMA